Vilhena,

Foi por pouco: ANEEL nega pedido de revisão tarifária extraordinária de quase 20% da Energisa em Rondônia
Empresa, que obteve cerca de 25% de reajuste no final de 2018, queria encerrar 2019 com um aumento em torno de 20% no preço da tarifa de energia elétrica dos consumidores de Rondônia

Publicado 16/10/2019
Atualizado 16/10/2019
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Foto: Reprodução

A diretoria da ANEEL resolveu negar, em reunião pública nesta terça-feira (15/10), os pedidos de revisão tarifária extraordinária das distribuidoras Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Equatorial Energia Piauí), Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia) e Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Energisa Acre), dada a impossibilidade de validar os dados contábeis utilizados no Laudo de Avaliação dos Ativos para a valoração completa da Base de Remuneração Regulatória e, especialmente, de efetuar a conciliação físico-contábil dos ativos e a comprovação da existência física dos ativos listados nos laudos apresentados pelas concessionárias.

Para Rondônia, a Energisa pleiteou um novo reajuste, de cerca de 20%, que entraria em vigor a partir de 13 de dezembro deste ano. 

Entre os que se opuseram ao pedido estavam na reunião desta terça-feira em Brasília o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Laerte Gomes (PSDB), e o deputado federal Mauro Nazif (PSB), que fizeram sustentação oral contra o novo reajuste, destacando o arrocho imposto aos consumidores pelo último aumento da conta de luz. 

A diretoria colegiada destacou que para a realização do processo tarifário extraordinário o conjunto de informações sobre a base de remuneração regulatória das empresas, que contempla os ativos da concessão e sua designação contábil, deve atender aos parâmetros estabelecidos na legislação e ser validado pela área de fiscalização financeira da Agência. “Em caso de informações insuficientes, a ANEEL não está obrigada a arbitrar valores, sendo o ônus de apresentar as informações de forma adequada inteiramente da concessionária”, destacou a diretora Elisa Bastos.

Os laudos apresentados pelas distribuidoras, entretanto, apresentaram inconsistências e não atenderam a qualidade e o prazo requeridos pela legislação do setor e regulamentos da Agência. Com o atraso na apresentação documental, os prazos para o cronograma de RTE ainda em 2019 estão vencidos, com a impossibilidade de realização de consulta pública, etapa essencial do processo.

Foi ressaltado ainda pela diretoria da Agência que validar uma base de remuneração regulatória inadequada poderia afetar o processo tarifário, visto que essa base seria blindada e mantida até o término do prazo contratual da concessão, compondo as tarifas por todo o período.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa